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FRANQUIA E A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Índice do Artigo

O sistema de franquia É um modelo de negócio em que o franqueador, por meio de contrato, autoriza o franqueado a utilizar a sua marca e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços, e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador.

Esse modelo de negócio acontece mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Recentemente, a Associação Brasileira de Franquias (ABF) publicou que este setor obteve um crescimento de 48,4% no segundo trimestre de 2021, atingindo um faturamento de R$ 41,1 bilhões de reais.

Merece destacar que para empreender nesse nicho de mercado é fundamental ter uma assessoria jurídica especializada, haja vista, ser necessário cumprir diversos requisitos estabelecidos pela lei, a fim de evitar problemas futuros que possam levar o empreendimento ao fracasso por questões jurídicas mal resolvidas.

O MSPacheco Advocacia por compreender a importância de se atentar para as particularidades que esse negócio requer desenvolveu este artigo reunindo vários termos sobre franquia de forma a clarear para quem pretende ingressar nesse mundo instigante empresarial sobre franquia.

TERMOS ESPECÍFICOS

Antes de adentrarmos de fato no assunto de franquia é de suma importância que você entenda o significado de algumas expressões:

  • Franqueador: é o titular de uma marca ou de um modelo de negócio que utiliza a franquia como forma de expansão. Ex: MC Donald, Cacau Show, Burguer King;
  • Franqueado: é quem adquire o direito de explorar a marca ou o modelo de negócio;
  • Circular de Oferta de Franquia (COF): documento jurídico feito pelo franqueador no qual é demonstrado todas as condições gerais do negócio estabelecidos no artigo 2º da lei de franquia, a saber, Lei nº 13966 de 2019.
  • Know-how: termo inglês que significa “como fazer” ou “saber fazer”. A empresa saberá como aplicar o método e as normas do ramo contratado.
  • Taxa de Franquia: Taxa fixa e única paga devido à concessão para o uso da marca. Tal cobrança deve estar discriminada na COF e corresponde ao investimento inicial para a abertura da franquia.
  • Royalties: Cobrança periódica realizado pelos franqueadores em razão da contínua da exploração da marca e suporte recebido. São definidos pela Lei de Franquias como uma remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca em troca dos serviços efetivamente prestados. Tal encargo deve estar especificado na COF.
  • Taxa de Marketing: Também conhecida como Taxa de propaganda. Esta taxa é utilizada para divulgar a marca ou outras ações desenvolvidas por esta. Normalmente no Brasil, é cobrado de 2% a 5% do faturamento bruto da unidade.

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

Após o franqueado iniciar as negociações e antes de assinar o contrato com o franqueador deverá receber a COF. Este documento traz todas as informações sobre as obrigações e deveres de cada uma das partes envolvidas. Tal documento deve cumprir todos os requisitos que o artigo 2º da Lei Nº 13.966, de dezembro de 2019 estabelece, sob pena de anulação do negócio jurídico.

Quanto aos requisitos, estes são:

  • Histórico resumido do negócio franqueado;
  • Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios;
  • Indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueado e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;
  • Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • Perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
  • Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

Especificações quanto ao:

  • Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
  • Valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
  • Valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.

Informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por estes indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

  • Remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;
  • Aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
  • Taxa de publicidade ou semelhante;
  • Seguro mínimo;

Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou sub franqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;

Informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:

  • Se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;
  • Se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
  • Se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

Informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado em adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores;

Indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a:

  • Suporte;
  • Supervisão de rede;
  • Serviços;
  • Incorporação de inovações tecnológicas às franquias;
  • Treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos;
  • Manuais de franquia;
  • Auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
  • Layout e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui;

Informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);

⇒ Situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

  • know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;
  • Implantação de atividade concorrente à da franquia;

⇒ Modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;

Indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

Indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;

⇒ Informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por estes designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

⇒ Indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;

⇒ Indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

⇒ Especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;

⇒ Local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.

 

Cumpre mencionar que a COF deverá ser entregue ao candidato franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este. Destaca-se que tal prazo serve para o franqueado refletir se irá empreender.

Muitíssimo importante destacar, caso não seja respeitado o prazo de 10 (dez) dias o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por estes indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

Note-se o quanto de obrigatoriedades que devem ser cumpridas pelo franqueador e observadas pelo franqueado, a fim do negócio não seja passível de anulação sendo, assim imprescindível uma assessoria jurídica especializada para evitar transtornos financeiros e emocionais.

PRÉ – CONTRATO DE FRANQUIA

O pré-contrato é o documento assinado entre o franqueado e franqueador antes da implementação da franquia, após respeitado o prazo de 10 (dez) da análise da COF.

Neste documento é determinado os direitos e deveres das partes envolvidas antes do funcionamento da franquia. Tal documento é importante, pois antes da franquia começar a funcionar, há inúmeras etapas e atividades a serem feitas e o franqueador usa o pré-contrato para garantir a continuidade do empreendimento.

CONTRATO

Posteriormente, a análise da COF e firmado o pré-contrato, o franqueado e o franqueador assinam o contrato de franquia no qual formaliza tudo o que está descrito na COF e no pré-contrato.

QUAIS SÃO OS FORMATOS DE FRANQUIA?

  • Franquia Unitária: Abertura de uma única unidade em uma localidade determinada pelo franqueador.
  • Franquia Master: Nesse modelo o franqueado passa a ser um sub franqueador. O franqueado assina um contrato que dará o direito de terceirizar outra unidades da franquia em uma localidade. Importante informar que nesse formato o franqueado receberá parte do valor da taxa de franquia e dos royalties, contudo será responsável pelo treinamento e suporte destas unidades.
  • Franquia de Desenvolvimento de Área: Será firmado entre o franqueado e franqueador uma cessão de direito para a exploração de uma determinada localização na qual o franqueado poderá abrir mais de uma unidade na referente região por tempo determinado. Frise-se que o franqueado poderá vender franquias na mesma região e o valor cobrado de taxa de franquia e royalties será repassado para o franqueador.

MAS AFINAL, QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ACESSORIA JURÍDICA?

Há pouco tempo, prestamos uma consultoria de um franqueado que deseja realizar o distrato com uma franqueadora, haja vista esta ao disponibilizar a COF não cumpriu todos os requisitos mencionados no presente artigo, não respeitou o prazo de 10 (dez) dias para a assinatura do contrato, além de não ter obtido o suporte necessário pela franqueadora.

No caso, o cliente não conseguiu reaver o valor pago a título de Taxa de Franquia no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), não restando outra alternativa para ele recorrer ao Poder Judiciário.

Caso tivesse procurado uma assessoria especializada em Franquias para o acompanhar em todos os passos de negociação e tratativas, sem sombra de dúvidas, esses problemas não teriam ocorridos e atualmente poderia estar com sua franquia em plena operação, com segurança jurídica.

CONCLUSÃO

O MS PACHECO ADVOCACIA por saber o quão valioso é o tempo, dinheiro e esforço dos empresários e empreendedores brasileiros, dispõe de corpo técnico capacitado para prestar assessoria jurídica durante todo o transcurso de negociação, seja para o franqueado como também para o franqueador. Traçar as melhores estratégicas sob o manto da legislação, atuando assim de forma preventiva é a garantia de se terem negócios mais sólidos e sustentáveis, mesmo diante da instabilidade econômica que perpassa o Brasil.

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