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Criação De Pássaros Com Licença Vencida. Ibama Aplica Multa Com Cobrança Em Ação Judicial De Execução Fiscal. Existe Alguma Forma De Não Ser Penalizado?

Interessante caso chegou ao nosso escritório que se estendia, sem solução desde 2007, quando criador de pássaros em chácaras ao redor de Brasília foi notificado pelo agende do IBAMA por estar com sua licença vencida.

Em breve resumo, foi aberto procedimento administrativo para apuração da infração administrativa ambiental cujo desfecho foi aplicação de multa perto de quatorze mil reais, em 19/07/2007. Apresentadas todas as defesas sem sucesso, o processo foi submetido à Justiça Federal, em ação de execução fiscal e, da mesma forma, advogados manejaram recursos diversos, porém sem êxito algum até o ano de 2022.

Contudo, durante esses longos 14 anos, houve penhora de um veículo e justamente, em setembro de 2022, o juiz determina bloqueio de ativos financeiros, em montante acima de trinta e três mil reais, em conta bancária do executado. Em decorrência, advogados tentaram reverter a situação, mas sem o devido sucesso.

O criador de pássaros, inconformado com as estratégias utilizadas no processo judicial, submeteu o caso a nossa análise e, diante da viabilidade de solução apresentada, ele não teve dúvida alguma e nos contratou para prosseguir em sua defesa.

Pois bem, a princípio, diante da situação que se perdurava desde 2007, aparentemente não havia solução, a não ser por alguns detalhes fundamentais ocorridos na tramitação do processo que mudaram todo o curso da ação, ou seja, em linguajar coloquial: “conseguimos mudar o jogo”.

Todo processo, seja ele administrativo ou judicial, haverá brechas que somente um olhar tecnicamente apurado, com expertise de profissionais qualificados, identificará medidas adotadas pelo juízo que podem ser combatidas com teses atualizadas de tribunais superiores e assim foi feito na ação de execução fiscal ingressada pelo IBAMA.

Em decorrência, o magistrado sentenciante extingue o processo com resolução do mérito, na forma do processo civil, levanta o bloqueio de mais de trinta e oito mil reais, realizado na conta bancária para sanar o dano sofrido pelo executado, e o melhor ainda, tudo isso independentemente se houver recurso de apelação ou não. Em seguida, pede o juiz arquivamento dos autos e baixa na distribuição.

Caso esteja passando por situação semelhante a essa ou até mesmo sofrendo execuções pela União, Estados ou Municípios, inclusive por outras razões, marque uma consulta com os profissionais da MS Pacheco e iremos encontrar a melhor solução para seu caso.      

reni

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