Ações que se estendem por anos sem solução certamente são problemas muito graves enfrentados por empresários, pois ficam impedidos de expandir e alavancar suas empresas por receio de medidas restritivas de bens e direitos. Fato esse que impacta negativamente seus negócios empresariais e pode resultar em falência.
O corpo jurídico da MSPacheco é especializado em extinção de dívidas cobradas em processos administrativos e judiciais que versem sobre impostos, empréstimos e financiamentos bancários, notas promissórias, dentre outros, todos oriundos de contratos públicos e privados.
A expertise adquirida pelos profissionais foi calcada na extinção de um volume expressivo de ações de execução cujo efeito principal foi proporcionar maior liberdade de gestão aos empresários e liberalidade de seus ativos.
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A alta carga tributária suportada pelas empresas brasileiras é um dos fatores determinantes para a redução de lucro, todavia esse impacto pode ser minimizado para clínicas médicas que prestam serviços hospitalares, em decorrência de incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Sob o ponto de vista da mencionada redução tributária, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos passiveis de terem suas alíquotas minoradas, desde que a clínica médica cumpra os requisitos exigidos por lei específica.
Proporcionar mais competitividade na área de saúde refletirá em maior ganho econômico em decorrência do aumento da margem líquida, o que contribuirá com geração de mais recursos a serem empregados na atividade médico-hospitalar.
Pois bem, tudo isso é possível porque esse incentivo fiscal está resguardado por lei, basta o devido enquadramento exigido para que clínicas possam usufruir de maiores ganhos. Ademais, não bastasse tão bom incentivo, a depender do tempo de atividade da clínica dentro das condições legais, é possível ressarcir impostos pagos majoradamente nos últimos cinco anos.
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