Blog

LGPD

Índice do Artigo

Hoje em dia, os dados pessoais são considerados o novo petróleo. Isso porque, as empresas os coletam com a finalidade de, cada vez mais, personalizar o atendimento e o desenvolvimento da organização empresarial.

Através da observação dos dados dos consumidores de uma empresa, por exemplo, é possível analisar em qual localidade é melhor para posicionar uma filial, o gênero que mais consome os seus produtos, dentre outras informações, e, com isso, segmentar ainda mais o mercado, a classe social dos seus clientes e analisar inúmeras variáveis que permitem personalizar a atuação da organização no mercado e, consequentemente, gerar maior lucratividade.

Tendo em vista a importância de tais informações, as organizações empresariais passaram a ter uma postura mais agressiva, ofertando descontos nos produtos e serviços em troca dos dados pessoais dos consumidores e algumas delas, até mesmo, venderam as referidas informações para outras empresas.

Diante desse cenário, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual determina como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, protegidos e tratados pelas empresas e órgãos públicos.

Importante mencionar que, a lei foi criada em 2018, mas somente agora, a partir de 1º de agosto de 2021, as empresas que não observarem o plano de conformidade e adequação poderão ser penalizadas com, desde uma advertência, até multas em valores de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a depender do caso concreto.

Ante a importância da legislação vigente e sobre as sanções que as empresas podem vir a sofrer, o escritório MSPACHECO ADVOCACIA preparou este artigo abordando todos os detalhes a respeito da LGPD e como se prevenir de possíveis penalidades.

Contudo, antes de adentrarmos nas sanções e quais medidas a empresa deve tomar para se prevenir é necessário explicar alguns conceitos que a LGPD trouxe.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

A lei determina que dados pessoais são todas e quaisquer informações que identificam ou possam identificar uma pessoa. Note-se que a lei não se restringiu em tratar apenas aqueles dados capazes de identificar uma pessoa imediatamente, abrangendo um conceito mais amplo.

Esclarecendo: dados que identificam uma pessoa de forma imediata são o nome, CPF, identidade, título de eleitor etc. Ou seja, são dados que, isoladamente, podem identificar alguém. A lei, por outro lado, abrange todos os tipos de dados, mesmo aqueles que precisam ser analisados em conjunto com outras informações para levar a identificação do indivíduo.

Temos também o conceito de dados sensíveis, que são aqueles que podem acarretar discriminação em face do cliente, quais sejam: gênero, cor da pele, religião, dados biométricos e genéticos, dentre outros, e, por isso, merecem mais cuidados quando forem tratados pela empresa.

Outro ponto sensível diz respeito aos dados de crianças, em que a análise deve ser realizada com a finalidade de alcançar o melhor interesse desta e somente devem ser coletados com autorização de pelo menos de um dos pais ou responsável legal, salvo quando a coleta for realizada para contactar os responsáveis pelo infante.

QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA LGPD?

Conhecer os princípios é de suma importância, pois são eles que desenvolverão os valores de sua empresa e a cultura de proteção de dados, sem os quais é impossível se adequar à legislação em análise.

A LGPD elenca 10 princípios norteadores para a coleta de dados: finalidade, necessidade, transparência, adequação, qualidade de dados, segurança, não discriminação, prevenção, livre acesso e prestação de contas.

Adequação

Os dados coletados devem ser compatíveis com o objetivo a ser tratado;

Finalidade

No momento da coleta de determinado dado tem que ser indicado de forma clara o objetivo desta coleta;

Transparência

Visa garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Necessidade

Limita o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre Acesso

Tem como objetivo assegurar aos titulares consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos Dados

Assegura aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não Discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e Prestação de contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

A QUEM SE DESTINA AS DIRETRIZES DA LGPD E QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES.

De um lado temos o titular dos dados, entendido como a pessoa natural que terá seus dados colhidos e tratados, ou seja, pessoa física sujeita de direitos.

De outro, temos a figura do controlador, que pode ser pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Abaixo algumas das decisões que o controlador terá que tomar:

  • Quais dados serão tratados;

  • O que será feito com o dado;

  • Como será coletado;

  • Porque aquele dado vai ser coletado;

  • Qual será a Base legal da coleta de cada dado;

  • Com quem serão compartilhados e se serão compartilhados;

  • Onde vão ser armazenados;

  • Por quanto tempo serão utilizados, etc.

Quanto as suas obrigações estas são:

  • Enquadramento das bases legais para tratamento dos dados;

  • Acompanhar o ciclo de vida dos dados, observado o descarte ao final do tratamento;

  • Indicar o encarregado de Dados;

  • Redação de relatório de impacto à proteção de dados pessoais;

  • Ônus da prova sobre o consentimento do titular;

  • Cumprir os direitos dos titulares;

  • Manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais;

  • Publicizar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas;

  • Transmitir as instruções para o tratamento de dados quando resolver envolver um operador;

  • Responsabilidade Civil no caso de violação à LGPD;

  • Responsabilidade administrativa;

  • Comunicar à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular;

  • Formular e empregar regras boas prática de governança em proteção de dados;

  • Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas evitando tratamento ilícito dos dados pessoais;

  • Prestar informações quando solicitado pela ANPD

Há também de se falar na figura do operador, que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Suas obrigações são:

  • Manter os registros das operações de tratamento de dados;

  • Demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento das normas da LGPD;

  • Empregar boas práticas de governança corporativa;

  • Responsabilidade Civil em caso de violação à LGPD;

  • Responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento de dados em desconformidade com as disposições legais;

  • Responde pelos danos decorrentes da violação de medidas de segurança da informação;

  • Será sancionado administrativamente em razão de infrações cometidas as normas previstas na LGPD;

  • Prestar informações para a ANPD.

Conhecido como DPO (Data Protectior Officer) ou encarregado de dados, temos a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e possui as seguintes responsabilidades:

  • A apresentação de quaisquer dados que o titular ou a ANPD solicitem;

  • Todo o encargo de verificação da conformidade daquela empresa e intermediará a relação de todos os setores internos da empresa com a Lei;

  • Fiscalizar o cumprimento de metas da empresa relacionadas à criação, implementação e retroalimentação de uma cultura de proteção de dados;

  • Programa de proteção de dados da empresa, assim como pela adequação de todos os documentos;

  • Todas as outras funções não mencionadas que estejam relacionadas ao tratamento de dados de uma empresa.

QUAIS SÃO AS SANÇÕES QUE A LGPD IMPÕE?

Conforme outrora mencionado, a partir do dia 1º de agosto de 2021, as empresas que não estiverem adequadas as normas da LGPD poderão sofrer penalidades que variam de advertência a uma multa de 2% sobre o faturamento líquido do ano anterior limitado até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a depender do caso concreto.

Importante comentar que nem sempre a multa será a pior sanção a ser aplicada para a empresa, pois, dependendo do prejuízo causado, a advertência pode resultar no bloqueio de banco de dados pelo período de até seis meses, o que pode acarretar atraso em investimentos e, consequentemente, no desenvolvimento da empresa.

Destaca-se que, mesmo em tão pouco tempo de vigência da lei no Brasil, já há casos de aplicação de penalidade de multa no montante de dez mil reais, como aconteceu com a rede de farmácias DROGASIL, por exemplo, que não tratou os dados dos clientes de forma adequada.

COMO ME PREVENIR?

A LGPD determina que as empresas criem um programa de conformidade no qual se comprometem a adequar seu procedimento às normas vigentes, desde a coleta até a exclusão dos dados.

Esse programa é composto de várias etapas, como comitê de proteção de dados, conscientização, mapeamento, gap analysis, planejamento, implementação, monitoramento e outros. É um processo complexo e longo a depender do porte da empresa, mas essencial para transmitir segurança e credibilidade para os seus clientes.

Após o exposto, note-se a importância da contratação de profissionais capacitados e atualizados, para adequar a sua empresa à legislação vigente. Atento a isso, o MSPACHECO ADVOCACIA possui equipe habilitada para assessorar sua empresa.

Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco e agende uma consultoria com um de nossos advogados.

Fale com um especialista.
Desenvolvemos a melhor solução para cada caso, com acompanhamento exclusivo e personalíssimo ao cliente.
COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Reddit
Telegram

Posts Relacionados

Direito Civil

Criação De Pássaros Com Licença Vencida. Ibama Aplica Multa Com Cobrança Em Ação Judicial De Execução Fiscal. Existe Alguma Forma De Não Ser Penalizado?

Interessante caso chegou ao nosso escritório que se estendia, sem solução desde 2007, quando criador de pássaros em chácaras ao redor de Brasília foi notificado pelo agende do IBAMA por estar com sua licença vencida. Em breve resumo, foi aberto procedimento administrativo para apuração da infração administrativa ambiental cujo desfecho

Saiba Mais...
Direito Empresarial

EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS NA PANDEMIA ÀS EMPRESAS: INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS E COBRANÇAS INDEVIDAS

INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS COBRANÇAS INDEVIDAS INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS COBRANÇAS INDEVIDAS No auge da pandemia do novo coronavírus, o governo com o intuito de subsidiar o cumprimento das obrigações das empresas implementou política de empréstimos para cobrir folha de pagamento e demais despesas inerentes às atividades empresariais. Essa medida decorreu do “lockdown”, tendo,

Saiba Mais...
Direito Empresarial

MARKETING DIGITAL E AS NOVAS RELAÇÕES JURÍDICAS

Índice do Artigo 10 anos em 1. O que você tem a ver com isso? O impulsionamento do mercado digital foi alavancado pela grave crise da Covid-19, pois o que se esperava crescer em 10 anos ocorreu em apenas 1 ano. As medidas de combate ao letal vírus ocasionaram no

Saiba Mais...
WeCreativez WhatsApp Support
Entregamos soluções!
Fale com um especialista.