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Redução de impostos para Clínicas Médicas

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A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo! Mas tem como reduzi-las?

A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo, contudo o Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade é baixo, ficando atrás de Grécia, Uruguai e Argentina, por exemplo. O percentual de tributos pagos em nosso país corresponde a 35,13% do PIB, mas o Índice de Desenvolvimento Humano é 0,718, muito abaixo do da Noruega, 0,943, comparado. Esses dados podem ser constatados no site www.tributomunicipal.com.br.

Você também tem a sensação de que não há retorno dos serviços públicos?

Mas o que queremos dizer com isso? Que além de não haver retorno digno de serviços públicos prestados à sociedade diante de tamanha arrecadação tributária, essa vultosa carga paga em impostos impacta diretamente na margem líquida das empresas, o que contribui para minimizar consideravelmente os lucros da atividade empresarial.

Essa realidade assola todo e qualquer empreendimento nos diversos ramos mercado, o que não poderia ser diferente para a iniciativa privada que presta serviços de saúde. Mas surgem algumas dúvidas. Será que existe alguma redução de tributos para clínicas médicas? Já ouvi falar que um determinado segmento médico tem esse privilégio, mas qual? Sei que existe redução de impostos, mas como devo proceder para conseguir esse benefício e aumentar meus lucros? Quais requisitos administrativos devo cumprir para reduzir meus impostos?

Temos uma excelente notícia!

Especialmente para profissionais da saúde e gestores de clínicas médicas que prestam serviços hospitalares, há respostas e soluções para todas essas indagações acima. Existe sim redução de impostos, principalmente de IRPJ e CSLL, desde que as clínicas médicas se enquadrem nos requisitos legais administrativos exigidos pela ANVISA e pela Receita Federal do Brasil. O percentual de redução desses impostos que tratamos neste artigo, somente para se ter uma ideia, é na ordem de 12%, ou seja, de 32% para 8% de IRPJ e 12% de CSLL, o que pode obter um ganho de 69% do imposto efetivo.

Você tem uma clínica e não tem redução de impostos? Ainda está em tempo de reaver!

Todavia, não para por aí. As clínicas que já operam suas atividades devidamente reconhecidas como hospitalares por muito tempo, podem conseguir reaver impostos pagos majoradamente nos últimos cinco anos ao ingresso da ação de restituição de tributos, chamada no jargão jurídico de repetição de indébito. Isso porque as leis que concedem esse benefício datam de 1995 e 2008.

Imaginemos clínicas que ainda não têm essa redução de impostos, mas possam ter esse benefício implementado ainda neste ano de forma definitiva e, além disso tudo, conseguir aumentar seu caixa para investimentos com o volume a ser ressarcido pelo Estado, contabilizados nos últimos cinco anos. Isso realmente parece inacreditável. 

Para esclarecer todos esses pontos e muito mais dúvidas, não hesite em fazer contato com nosso escritório que teremos o prazer de discutir e criar a melhor solução estratégica para levar esse tão almejado benefício para a sua atividade empresarial.

MS Pacheco – Sempre na defesa dos empresários

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