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Pensão Alimentícia Entre Pais e Filhos

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PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE PAIS E FILHOS – DIREITOS E DEVERES

As prestações alimentícias voltam-se para a satisfação pessoal das necessidades daqueles que não podem prover a si próprios autonomamente. Merece explicar que essas necessidades abarcam um conjunto de direitos e garantias fundamentais que vão além daquelas necessidades mínimas vitais a vida.

Destaca-se que o termo “alimentos” tem uma compreensão bem mais ampla que os simples gastos com alimentação, envolvendo assim todo e qualquer conceito imprescindível para que seja preservada a dignidade da pessoa humana.

A pensão alimentícia é uma obrigação determinada pela lei nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que assegura a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir auxílio financeiro uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social.

Podem requerer alimentos as pessoas que foram casadas ou que viveram em união estável, aqueles com parentesco ascendente ou descendente, irmãos unilaterais ou bilaterais e filhos, desde que não tenham condições de prover seu próprio sustento.

Neste artigo, focaremos na pensão alimentícia entre pais e filhos. Você irá compreender todos os detalhes que envolvem essa obrigação e a importância de estar sendo assistido por um profissional competente e com ampla experiência na área.

                                                                               

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE PAIS E FILHOS ?

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e decorre originalmente do dever de sustento inerente ao poder familiar. Dentro dos deveres do casamento, o artigo 1.566 do Código Civil estipula o sustento, guarda e educação dos filhos como dever de ambos os cônjuges.

Dessa forma a legislação determina que os pais têm o dever de prover os alimentos enquanto os filhos forem menores ou não puderem arcar com o seu próprio sustento.

Importante destacar que a pensão alimentícia cobre os valores das despesas ordinárias e extraordinárias. São despesas ordinárias os valores gastos com alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer.

Já as extraordinárias compreendem os gastos com farmácia, livros educativos, vestuário escolar, entre outros bens e serviços necessários viver de modo compatível com a condição social de seus pais.

Vale lembrar que há reciprocidade na obrigação alimentar entre pais e filhos, podendo os pais entrarem com o pedido de auxílio financeiro em face de seus filhos também.

PENSÃO ALIMENTÍCIA COBRE QUAIS DESPESAS

  • A alimentação;
  • Cuidado médico
  • Assistência psicológica;
  • Exames complementares
  • Internações;
  • Parto
  • Medicamentos;
  • Outras prescrições médicas.

Crianças acima de 18 anos de idade
Mesmo que seu filho tenha atingido a maioridade, você tem que pagar a pensão se ele ou ela não tiver terminado a escola.

Portanto, se seu filho provar que ele não pode se sustentar sem sua ajuda, você é obrigado a pagar a pensão até que ele se torne financeiramente independente.

COMO REQUERER E QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O pedido da pensão alimentícia é feito através da assistência de um advogado, em que irá demonstrar o vínculo familiar dos envolvidos, a possibilidade do alimentante de arcar com a obrigação e a necessidade daquele que virá ser o alimentado.

Para isso, o profissional precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação dos envolvidos;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documentos pessoais do representante legal, em caso de incapacidade;
  • Procuração;
  • Se for o caso, declaração de hipossuficiência para pleitear a gratuidade judiciária;

Vale ressaltar, que os gastos de uma criança são presumíveis, sendo dispensável a demonstração pormenorizada dos gastos da mesma, mas é importante demonstrar valores despendidos ao mês.

Muito importante frisar que quando se fala de filho, não se refere somente a filhos biológicos, mas também os adotivos e os reconhecidos pela sociafetividade.

                                                                                     

QUANTO DEVO PEDIR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O juiz, para fixar o valor da pensão alimentícia, avalia a necessidade do alimentado e a capacidade contributiva do alimentante.

Mas na prática como isso funciona?

O juiz irá analisar as despesas que o alimentado tem, observando gastos diversos, como alimentação, vestuário, moradia, saúde, escola, lazer e, em contrapartida, irá avaliar em qual percentual o alimentante possui condições de arcar com o valor demonstrado de gastos.

Isso porque, a lei determina que os gastos com a mantença da prole devem ser dosados em ponderação com a capacidade econômica ostentada pelos genitores e que deve ser refletida na mensuração dos alimentos.

E SE EU FICAR DESEMPREGADO, POSSO FICAR SEM PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?                                            pai-desempregado-precisa-pagar-a-pensao-alimenticia

Não. O fato do genitor ficar desempregado, por si só, não exclui a responsabilidade alimentícia.

Vale lembrar que as necessidades da criança continuam a existir em que pese a perda do emprego do alimentante. Entende o direito ser mais fácil o (a) genitor (a) conseguir uma nova inserção no mercado de trabalho do que a criança prover suas próprias necessidades.

Inclusive, a possibilidade de perda de emprego já costuma vir prevista nas decisões das Varas de Família. Mas o que fazer se a minha renda atual é zero? Pedido de Revisão de Pensão Alimentícia!

Uma vez fixado o valor da pensão alimentícia e o alimentante ficar desempregado, este deverá ingressar com uma ação de revisão de alimentos no fórum no qual o menor reside e demonstrar para o juiz, por meio de provas, que a sua situação econômica mudou e pedir a diminuição do valor pago.

Da mesma forma, a revisão da obrigação se presta a aumentar o valor pago, caso a situação do alimentante mude para melhor, situação esta que deverá ser analisada junto a um profissional competente.

O escritório MSPacheco conta com uma equipe especializada e com vasta experiência na área de família. Entre em contato hoje mesmo com nossa equipe e fale com um advogado especialista para te ajudar.

TENHO QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA A VIDA INTEIRA?

Não. O dever de alimentos não cessa de forma automática, sendo necessário entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia.

O pedido de exoneração pode fundar-se em casamento, união estável ou concubinato do credor; em caso de procedimento indigno em relação ao devedor. Ademais, entende a jurisprudência que os alimentos devem ser pagos até o filho completar 18 (dezoito) anos, se não estiver cursando curso superior ou curso técnico. Nestes casos, a pensão alimentícia deverá ser paga até aos 24 (vinte e quatro) anos ou até a conclusão do estudo, o que vier primeiro.

Importante mencionar que se o filho for portador de alguma deficiência que o impede de prover seu próprio sustento, o caso será analisado em suas peculiaridades, uma vez a necessidade de alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

CONCLUSÃO

Por fim, as questões relacionadas à pensão alimentícia no Direito de Família guardam muitas peculiaridades por isso a assistência de um advogado especializado na área faz toda a diferença em tratar do assunto com todo o rigor possível, pois afinal é com vidas que estamos tratando.

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