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Concessionária de Serviço Público Tem Dívida Extinta Com a União,
Cerca de R$ 400.000,00, Em Função dos Efeitos da Pandemia
Concessionária de serviço público teve o reconhecimento da extinção de débito referente às taxas de ocupação, energia, água e esgoto, no montante de quase R$ 400.000,00. Esse valor cobrado foi em decorrência da ocupação das dependências do órgão público para instalação do restaurante cujo objeto contratual era fornecimento de refeições.
Ocorre que, durante a vigência do contrato, a pandemia do novo coronavírus assolou o país e medidas foram adotadas no combate ao alto contágio que se imperava naquele momento crucial vivido em todo o mundo. Em decorrência, órgãos públicos editaram portarias para estabelecer o regime do teletrabalho para seus servidores.
Eis aqui a grande problemática: servidores em casa no desempenho de suas atividades funcionais e o restaurante sem demanda por refeições, situação que levou à extinção do contrato de prestação de serviço. Porém, não obstante o término da concessão, a cobrança de taxas vencidas foi mantida, como efeito obrigacional daquele contrato público.
A situação exposta foi levada ao nosso escritório para análise e, em sede de requerimento administrativo, postulamos argumentos técnicos da seara do Direito Administrativo e Constitucional, identificados pormenorizadamente nos termos do edital e dos contratos.
Em primeira análise das unidades competentes do órgão público, foi negado veementemente em razão do princípio da vinculação ao edital. Todavia, em sede de recurso administrativo da decisão, conseguimos comprovar com dados econômico-financeiros que a cobrança feria postulados fundamentais protegidos constitucionalmente, além de dispositivos legais.
A Empresa Conseguiu Extinguir a Dívida Pública?
Por fim, o entendimento inicial foi revertido para acatar na íntegra todos os argumentos discutidos no processo administrativo, tendo, portanto, reconhecida a extinção da cobrança das taxas de ocupação, energia, água e esgoto que perfazia quase R$ 400.000,00.
Essa situação reflete mais uma vez a qualificação técnica de nossos profissionais na defesa justa de direitos, principalmente quando ventilados perante o Estado que, no agir do interesse do coletivo, dispõe de prerrogativas imperiosas no desempenho de suas funções públicas.
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