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Empresa Perde a Restituição De Quase Três Milhões Em Tributos Pagos Indevidamente

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Índice do Artigo

Recentemente, o escritório MS PACHECO firmou parceria com escritório no Rio de Janeiro para analisar demandas a serem submetidas aos Tribunais Superiores. O primeiro processo submetido à análise tratava-se de questão tributária e emitir um parecer jurídico na esfera tributária.

O processo versava sobre um Instituto de Ortopedia que buscava o benefício fiscal concedido pela Lei nº 9.249/95, no sentido de obter a redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

O instituto recolhia esses impostos na ordem de 32% de alíquota, contudo a lei ampara o recolhimento de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL para empresas que fornecem serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, esteja instituída como sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa tem direito ao benefício fiscal.

Assim, o Instituto ingressou com uma ação requerendo que começasse a pagar, imediatamente, os tributos com as alíquotas reduzidas, bem como a restituição dos valores pagos a maior que contabilizavam quase R$ 3.000.000.000,00 (três milhões de reais)

O juiz de primeira instância concedeu a liminar. Desta forma, antes do fim da ação, o autor já poderia usufruir do benefício fiscal. Contudo, em sede de defesa a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arguiu dois pontos fundamentais estabelecidos pela Lei cujo instituto não conseguiu provar em juízo o enquadramento.

Importante deixar claro que a não concessão dos valores pagos a maior não se deu em função de discussão tributária, mas sim de requisito legal não atendido pelo instituto. Pois bem, a lei exige, dentre outros, duas condições: ser uma sociedade empresária e está em conformidade com a Resolução n. 50 da Anvisa (inspeção sanitária para empresas prestadores de serviços hospitalares).

Qual o motivo que o instituto não teve seu pedido reconhecido?

Agora sim, chegou o momento esperado deste artigo.

Justamente porque era uma sociedade simples limitada e não sociedade empresária, além disso não dispunha o alvará da Anvisa.

O alvará da Anvisa é o que menos importa, dado que poderia pedir dias ao juízo para regularização dessa inspeção. O que julgamos mais complexo e importante foi a composição societária do instituto, pois uma vez que foi instituído o contrato social como sociedade simples (sociedade personificada), não possui natureza de sociedade empresária pelo Código Civil.

A sociedade personificada é aquela dirigida aos profissionais liberais, tais como médicos, advogados, arquitetos, literários etc. Ou seja, a sociedade é instituída em função da pessoa que a exerce e não em função de atividade empresarial.

Eis aqui um grande problema, quando pessoas decidem abrir empresa, seja qual for o ramo, além de contador de extrema segurança e confiança, devem necessariamente estar assessorados por advogados com amplo domínio de Direito Societário para direcionamento do empreendimento.

A assessoria jurídica é fundamental para evitar transtornos futuros, como no exemplo citado neste artigo que, ao invés, de ter seu direito reconhecido e concedida a devolução de quase 3 milhões, ficou sem amparo algum da concessão ofertada pela Lei n. 9.249/95.

MSPACHECO ADVOCACIA, por saber o quão valioso é o tempo, dinheiro e esforços dos empreendedores, dispõe de profissionais capacitados em prestar assessoria jurídica nos atos constitutivos da organização, na formação de contratos e no planejamento tributário, dentre outras atividades empresariais.

As melhores estratégicas são aquelas planejadas em conformidade com a legislação e atuar de forma preventiva é a garantia de sustentabilidade nos negócios, seja em qualquer cenário econômico.

Quer saber mais? Entre em contato conosco e agende uma reunião. Será um prazer atende-lo.

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