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Tudo Sobre União Estável X Namoro Qualificado

Índice do Artigo

Antigamente, as pessoas em sua grande maioria percorriam o seguinte desenrolar social, namoravam, noivavam e se casavam, sendo que a partir daí iniciavam o convívio sob o mesmo teto. Entretanto, atualmente, devido às novas circunstâncias da sociedade, essa ordem necessariamente não segue o mesmo rito.

Atualmente, é muito natural que as pessoas no namoro comecem a morar juntas e, por anos, permanecem sem formalizar se a relação é apenas um namoro qualificado ou uma união estável. O problema disso é quando há o rompimento do vínculo conjugal e as partes passam a discutir a respeito do patrimônio adquirido antes e durante a relação.

Por compreender o quão difícil distinguir a diferença entre união estável e namoro qualificado o MSPACHECO ADVOCACIA elaborou o presente artigo a fim de demonstrar a diferença entre esses institutos e seus desdobramentos.

União Estável X Namoro Qualificado-1

O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a união estável foi reconhecida como entidade familiar devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. O Código Civil no artigo 1723 estabelece que para ser configurada união estável o relacionamento deve ser duradouro, a convivência pública, intuito de constituírem família e não ter impedimentos legais. Ressalte-se que tais critérios são cumulativos.

Apesar do instituto em análise fosse reconhecido como entidade familiar, somente em 2017, por meio do Recurso Extraordinário nº 878.694, o Superior Tribunal Federal (STF) determinou ser inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros previsto no artigo 1790 do Código Civil de 2002, devendo ser aplicado nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do artigo 1829 do Código Civil de 2002.

Em termos simples, o STF determinou que não poderá haver mais distinção quanto ao direito de herança entre companheiros em relação ao do cônjuge. Quanto ao regime de bens, caso as partes não escolham de forma diversa, deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens já que esse é regime é o padrão do casamento.

COMO É FEITO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL?

O reconhecimento pode ser feito tanto extrajudicialmente ou judicialmente. Extrajudicialmente, é necessário que os parceiros compareçam no Cartório de Notas da cidade em que residem e apresentarem os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento pessoal com foto (CNH ou RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio ou anotação do óbito. Este documento é exigido para quem já foi casado civilmente.
  • Escolha do regime de bens

Posteriormente, será necessário pagar uma taxa cujo valor varia de estado para outro e, após todo esse procedimento será emitida a Certidão de União Estável. Nesse caso não é obrigatório a presença de um advogado, contudo recomendamos a contratação de uma assessoria jurídica, principalmente, para orientar sobre qual regime de bens é o mais adequado para o casal.

Em casos específicos, pode ser pela via judicial, como por exemplo, no caso de falecimento de um dos companheiros faleceram e não havia formalizado a união estável ou quando o casal se separa e há filhos menores. Nesses casos, é necessário o reconhecimento e a dissolução da união estável pela via judicial. Para isso, é indispensável a contratação de um advogado especialista.

QUANDO DEVO PEDIR O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL?

O pedido de reconhecimento de união estável pode ser feito em qualquer momento, mesmo após o término da relação ou do óbito do (a) companheiro (a).

É muito comum após o término da relação ou em caso de falecimento o (a) companheiro (a) pedir que sejam feitos o reconhecimento e a dissolução da união estável para assegurar os direitos quanto a partilha ou herança, bem como direito a pensão alimentícia ou pensão.

O MS PACHECO atendeu, recentemente, uma cliente que se relacionou por mais de 20 anos com uma pessoa e, após o término do vínculo conjugal, agendou uma consultoria conosco para saber o que poderia ser feito, haja vista eles terem construído um patrimônio considerável.

ENTÃO, É POSSÍVEL PEDIR O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL RETROATIVAMENTE?

Sem nenhum problema. Desde que comprove a relação duradoura, convivência pública e o desejo d. Só a título de exemplo, atuamos em um caso bem emblemático, mas que obtivemos êxito na demanda.

Um senhor era casado e tinha filhos oriundos do matrimônio, contudo em 1983 ele se divorciou e se envolveu amorosamente com a nossa cliente e todos da convivência deles tinham conhecimento. Posteriormente, eles tiveram filhos.

Vinte anos após o nascimento dos filhos, o companheiro veio a falecer deixando patrimônio de grande monta. Ocorre que os filhos do casamento não aceitam dividir a herança com a nossa cliente e nem com os irmãos unilaterais

Nesse caso, tivemos que ingressar com o reconhecimento desde 1988 e a dissolução da união estável na data do falecimento. O pedido foi favorável e ela teve garantido todos os seus direitos como companheira.

No caso dos filhos, foi requerido o teste de paternidade o qual deu positivo e, consequentemente, pedimos que os direitos dos irmãos unilaterais fossem reconhecidos no inventário.

QUAIS SÃO OS DIREITOS EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

Os mesmos do casamento. Conforme mencionado no decorrer do presente artigo o STF reconheceu que os companheiros possuem os mesmos direitos dos cônjuges.

Dessa forma, caso seja reconhecido a união estável e, posteriormente seja dissolvido, o (a) companheiro (a) poderá discutir sobre partilha, pensão e herança em caso de falecimento.

Ressalte-se que, quanto aos direitos e deveres, deverá ser analisado conforme determina as regras do regime de bens que os companheiros adotaram. Para lembrar sobre os tipos de regimes de bens e suas regras leia no nosso artigo “Regime de Bens: Como Funciona?”

QUANTO TEMPO DEVE DEMORA PARA QUE SE CONFIGURE UNIÃO ESTÁVEL?

Antigamente, os Tribunais entendiam ser necessário dois anos de convivência pública e com o intuito de se constituir matrimônio para se considerar união estável. Entretanto, isso vem mudando.

Hoje em dia, não estipulam um prazo específico, considerando apenas que seja um tempo suficiente para que as partes demonstrem a intenção de constituir família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida. Ou seja, é um critério bem subjetivo.

o que fazer quando uniao estavel chega ao fim

É POSSÍVEL CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO?

Sim. A Constituição Federal no artigo 226, parágrafo 3º, determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

Mas como faço isso?

Inicialmente, o casal deve ir ao Cartório de Registro Civil com duas testemunhas e documentos pessoais destas. Também é necessário levar os documentos pessoais dos nubentes, bem como a certidão de nascimento atualizada.

O casal deve informar se há certidão a de união estável e solicitar a conversão para casamento. Ressalte-se que, caso tenha é obrigatório apresenta-la.

Depois segue as mesmas etapas do processo de habilitação do casamento civil, contudo a cerimônia é dispensada. Posteriormente, será verificado se há impedimentos matrimoniais e, na ausência, a conversão para casamento será registrada e emitida a certidão.

Necessário informar, que caso a pessoa tenha vivido, por exemplo, onze anos de união estável e converter para casamento, o matrimônio será reconhecido com data retroativa.

Para melhor elucidar, imagine a seguinte situação:

Maria e Flávia, após dez anos de união estável, decidiram converter em casamento. O casamento não será com a data do momento da conversão, mas sim na data em que iniciaram a união estável. Ou seja, terão dez de casamento.

NAMORO QUALIFICADO

Nos dias atuais, é muito comum os namorados possuírem uma vida em comum sem, contudo, terem a intenção de constituir família. Assim, é possível ter um relacionamento sem possuir a intenção de constituir uma família e nem noivar e, muito menos casar. Contudo, esse contexto, normalmente, perdura-se por anos.

Dessa forma é muito comum não se ter clareza se a relação é um namoro qualificado ou uma união estável, pois possuem caraterísticas muito semelhantes. Isso porque, ambas relações são duradouras e públicas.

Entretanto, diferentemente, da união estável, o namoro qualificado não possui o intuito de constituir família. Nessa relação, as partes não tem a condição de companheiros e, por isso, não possuem o intuito de viver como casados fossem. Assim, a relação não pode ser vista como negocial, mas apenas como amorosa.

RELACIONEI – ME POR 10 ANOS COM MEU EX. TENHO DIRIETO A METADE DA CASA QUE O EX COMPROU?

Tudo vai depender se de fato era um namoro qualificado ou uma união estável. Se preencher os três requisitos, quais sejam, durabilidade, publicidade e intuito de constituir família configurará união estável. Contudo, se não possuir os três requisitos será namoro qualificado.

Se for apenas namoro qualificado, deverá ser comprovado o esforço comum de cada um para ter direito, como é o caso de uma cliente nossa. Ela conviveu por seis anos com uma determinada pessoa, entretanto eles não tinham união estável.

Durante o relacionamento, eles adquiriram um apartamento que estava no nome do namorado. Com o fim da relação ela comprovou que havia contribuído com R$ 100.000,00 (cem mil reais) para compra do respectivo imóvel. Dessa forma, ela teve reconhecido o direito de ter o valor investido restituído.

Note-se que para a configuração do namoro qualificado e da união estável é uma linha muito tênue, sendo necessário as partes procurarem uma assessoria jurídica para se precaverem de infortúnios ou fazer um planejamento adequado de regime de acordo com as especificidades de cada um

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MAS QUAL A IMPORTÂCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA?

É muito importante deixar claro entre as partes qual é o tipo de relacionamento existente entre elas para se evitar discussões no Judiciário por anos.

Se estiver em uma união estável, necessário se fazer o reconhecimento desde já e se for namoro qualificado muitíssimo importante realizar um contrato de namoro.

Note-se que, se nossos clientes tivessem procurado uma assessoria jurídica e formalizado as relações, não teriam que recorrer aos Judiciário para resolver as pendências quanto partilha, herança, restituição de valores e, evitado assim, diversos transtornos financeiros e emocionais.

Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco e agende uma consultoria. Será um prazer te ajudar!

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