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Quais os tipos de extinção de dívidas?
Sabia que você pode estar sendo cobrado por uma dívida, seja ela referente a um empréstimo, dívida tributária, nota promissória, duplicata, cheques dentre outros e não ter mais a obrigação legal de pagar mesmo que esteja sendo processado??
Não? Sériooooo?!
É sim. Ficou curioso? Quer saber mais? Leia o texto até o final.
Pois bem, para melhor compreensão vamos explicar, por meio da história de uma cliente nossa.
Recentemente, Maria (nome fictício) nos procurou para saber se havia solução para as diversas ações de execução que estava sofrendo tanto por dívidas tributárias quanto por cíveis.
Estes processos estavam impedindo dela crescer financeiramente e poder ter os bens no próprio nome. Isto porque, qualquer dinheiro ou bem adquirido poderia ser penhorado para o pagamento das dívidas que, aproximadamente, já estavam chegando quase a cinco milhões de reais.
O que é uma ação de execução?
Resumidamente, uma ação de execução é quando o credor possuí um título seja judicial (uma decisão judicial – sentença) ou extrajudicial (duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória, certidão de dívida ativa, dentre outros) e busca o pagamento na justiça.
Contudo, isso é assunto para outra ocasião. Voltando ao caso…
Extinção de Dívidas na Esfera Tributária
Na esfera tributária, tanto o governo federal e o municipal estavam cobrando o não pagamento dos tributos federais e municipais. Já os cíveis, eram sobre o inadimplemento de duplicatas e um contrato bancário.
Ao analisarmos os processos vimos que eles estavam prescritos, ou seja, mesmo tendo uma ação de execução Maria não iria mais precisar pagar os valores cobrados
Como isso é possível?
Como saber se a dívida foi prescrita?
Então, há na lei alguns requisitos que se preenchidos, a dívida pode ser extinta sem precisar de quitar o débito, como por exemplo, não achar bens passíveis de penhora, a não localização o devedor ou pela inércia do próprio credor.
No caso de Maria, estamos acionando a Justiça para extinguir todas as suas dívidas, pois os processos já perduram por anos sem encontrar nenhum bem passível de penhorar dentre outas questões.
Sendo reconhecido a extinção das dívidas, a nossa cliente poderá crescer financeiramente sem nenhum receio, bem como ter bens em seu nome.
Gostou? Está na mesma situação de Maria, ou seja, sendo processada com ações de execuções que podem estar prescritas? Caso esteja nesta mesma situação entre em contato conosco e agende uma reunião. Quem sabe a sua ação já prescreveu e pode ter sua dívida extinta sem precisar pagá-las.